quarta-feira, 30 de março de 2011

Escrita Braille nos pontos de ônibus agora é Lei

Vereadores aprovam por unanimidade escrita Braille nos pontos de ônibus de Guarulhos

Da Assessoria de Imprensa do Mandato

Os cerca de 3500 cegos em Guarulhos, conforme dados oficiais, ganharam uma nova lei ,que determina a escrita Braille nos pontos de ônibus da cidade. O projeto de nº 186/2009, aprovado dia 29/03, é de autoria do vereador Lamé (PT do B) e segue agora para sanção do prefeito. "É uma conquista importante. Esses seres humanos agora tem a oportunidade de enxergar pelo menos através da escrita. Guarulhos tem que ser exemplo em acessibilidade. Precisamos criar infraestrutura correta para que tenhamos uma cidade mais humana e feliz, onde todos possam ter direitos, em especial os que possuem algum tipo de deficiência", discursou o vereador na tribuna da Câmara Municipal.

Alguns parlamentares tinham questionado a existência da lei no Estatuto Municipal dos Deficientes, o que de fato não existe. A seguir a justificativa e a defesa para que a matéria fosse aprovada.

DEFESA QUANTO AO QUESTIONAMENTO DO PL 186/2009 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS COM ESCRITA BRAILLE NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, EM FACE AO ESTATUTO MUNICIPAL DO DEFICIENTE.

1)O PL 186/09 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM ESCRITA BRAILLE NOS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, PARA QUE DEFICIENTES VISUAIS POSSAM OBTER ORIENTAÇÃO SOBRE ITINERÁRIOS NO TRANSPORTE PÚBLICO OU PARTICULAR DA CIDADE;

2)EMBORA LOUVÁVEL O ESTATUTO MUNICIPAL DO DEFICIENTE, APROVADO NO ANO DE 2006, NÃO HÁ CONFLITOS COM O PL 186/09 DE NOSSA AUTORIA, UMA VEZ QUE NO TEXTO DAQUELE NÃO ENCONTRAMOS DISPOSITIVO QUE CONTENHA A MESMA MATÉRIA;

3)NA VERDADE, O ESTATUTO MUNICIPAL DO DEFICIENTE DISPÕE, EM SEU ARTIGO 13, APENAS ALGUMAS GARANTIAS GENÉRICAS PARA DEFICIENTES, MAS NADA SOBRE ORIENTAÇÃO EM BRAILLE PARA DEFICIENTES VISUAIS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER CONFLITO ENTRE O PL 186/09 E O MESMO;
4)PORTANTO, NOSSO PL VISA COMPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO SOBRE DEFICIENTES NO MUNICÍPIO, INSERINDO ESSE BENEFÍCIO QUE AINDA NÃO EXISTE;
5)ADEMAIS DISSO, VERIFICAMOS QUE O PRÓPRIO TEMPO DECORRIDO ENTRE A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO DEFICIENTE, SE ENCARREGOU DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DESSE BENEFÍCIO, QUE JAMAIS FOI IMPLANTADO EM GUARULHOS.

PORTANTO, NOSSO PL DEVE SEGUIR TRAMITAÇÃO NORMAL E MERECE APROVAÇÃO EM VOTAÇÃO NO PLENÁRIO.

GUARULHOS, 29 DE MARÇO DE 2011.
ASSESSORIA DO MANDATO DO VEREADOR LAMÉ


Abaixo o original do texto do Projeto de Lei 186/2009



Projeto de Lei nº 186/2009
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Dispõe sobre a instalação de placas informativas com escrita “Braille” e outros equipamentos, destinados às pessoas com deficiência visual, nos pontos e terminais de ônibus e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:

Art. 1º. A Municipalidade implantará placas com escrita “Braille”, destinadas às pessoas com deficiência visual, contendo as mesmas informações já disponíveis aos demais usuários sobre o sistema de transporte coletivo, nos seguintes equipamentos urbanos:
 
I -terminais de ônibus;II -pontos de parada;III -abrigos;IV -corredores de ônibus.

Art. 2º. Os equipamentos urbanos citados no artigo 1º terão piso construído em material de textura diferenciada do piso da calçada, a fim de indicarem os seus  limites às pessoas com deficiência visual.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 14 de Abril de 2009.

Lamé
Vereador

J U S T I F I C A T I V A


Nosso município possui população estimada em mais de um milhão e trezentos mil habitantes e não deve ignorar os perigos decorrentes desse tipo de moléstia grave, mesmo porque, o artigo 234 da LOM, dispõe que a saúde é um direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, principalmente no que refere a implantação de políticas sociais que garantam o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e a redução dos riscos de doenças e outros agravos.




A Secretaria Municipal de Saúde do Município estima que 14.161 munícipes sejam portadores de catarata e tenham deficiência visual grave com necessidade de intervenção cirúrgica.

O número de cegos na cidade por causa da doença já alcança a 3.500.
Aliás, devido a gravidade do assunto foi assinado no dia 11 de março de 2009, no Paço Municipal, um protocolo de intenções entre a Prefeitura, o Lions Clube de Guarulhos e a entidade não governamental Viva Guarulhos, para construção do Centro Oftalmológico, no Gopoúva, que deve ser implantado no Centro de Especialidades Médicas (CEMEG) e entregue até o final do ano.

Outro problema que também afeta a visão se refere ao número de casos de diabetes registrados no município, estimado pela Secretaria em 39.722 casos.
Cerca de 12.711 portadores (30% do total), estão cientes da doença e fazem algum tratamento, deste total, ao menos 3.000 tem algum grau de retinopatia diabética (caracterizada por alterações vasculares com lesões que aparecem na retina, podendo causar pequenos sangramentos e a perda da acuidade visual).
Com uma prevalência geral de cegueira de 0,3% a 0,5% na América Latina, estimam-se cerca de 7 milhões a 10 milhões de indivíduos com baixa visão. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de trabalhos publicados na América Latina, a prevalência da cegueira infantil em nosso continente é estimada em 0,6%. No Brasil, essa taxa é de 0,6%, e de acordo com dados estimados em publicação da OMS, em 2004 havia 32,4 mil crianças cegas e 130 mil com baixa visão no país.
A OMS estimou 161 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 37 milhões cegos e 124 milhões com baixa visão, 90% vivendo em países em desenvolvimento. A cada ano 1 ou 2 milhões de pessoas se tornam cegas, com mulheres correndo maior risco em relação aos homens.

Quanto ao universo infantil, estimativas apontam para cerca de 1,4 milhão de crianças abaixo de 15 anos cegas. Vale salientar que a criança cega apresenta 60% mais risco de morrer no primeiro ano de cegueira.

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