quarta-feira, 6 de abril de 2011

CIDADANIA, PARA FUNCIONAR TEM QUE PARTICIPAR

Dúvidas sobre o Bilhete Único de Guarulhos

A seguir dúvida de uma cidadã usuária do sistema de transporte público municipal e a resposta da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Quem usa precisa saber e para melhorar precisamos participar. Parabéns Inês pela pergunta. Parabéns Fernanda, da Secretaria de Transporte e Trânsito, pela agilidade.

"Amigo Vereador Lamé,
Mais uma vez preciso dos seus préstimos. No Diário Oficial do Município, do dia 29/12/10, na página 2, no terceiro parágrafo, o informe publicitário é bem simples e muito bem explicado. "Bilhete único gratuidade:- pensionistas e aposentados". Estou aposentada desde 15/10/10. Quando fui requerer o meu, disseram que eu não tinha direito por ainda não haver completado 60 anos. Ora, que todo cidadão guarulhense tenha direito ao benefício ao completar 60 anos todos estão carecas de saber, mas a lei é explícita quanto à aposentadoria, não há que se reclamar de idade mínima, porquê cada caso é um caso. Por favor verifique o que houve de errado com o informe, ou se houve má vontade por parte de quem emite o benefício.Acho que já contribuí e muito com nossa cidade,e tenho certeza de que faço jus ao benefício. Obrigada, Inês


< br />Ps: Você me perguntou se o bilhete único melhorou ou piorou a situação dos usuários: o ônibus ficou com menor intervalo, só que aqui passavam três linhas de ônibus: Angélica, Guilhermino e Stella. Agora só tem o Angélica, então trocou-se 6 por meia dúzia."

SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO RESPONDE
Em resposta ao email encaminhado, cujo conteúdo faz referência ao beneficio da gratuidade no transporte de aposentados, temos a informar que:

- o Bilhete Único de Guarulhos GRATUIDADE é destinado e concedido aos aposentados e pensionistas, sem limite mínimo de idade. No entanto, segundo as Leis Municipais nº 3372/88 e 4066/92 , tem direito ao benefício somente os aposentados que recebem até 3 (três) salários mínimos e pensionistas com remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Em ambos os casos, essas pessoas não podem ter outro tipo de renda e devem residir em Guarulhos. Mando arquivo anexo com a cópia das leis;
- O Bilhete Único de Guarulhos SÊNIOR é destinado às pessoas com mais de 60 anos, independente da condição ou não de aposentado.
Peço gentilmente que, caso haja divergência desta informação com a orientação recebida na Guarupas – responsável pela cessão de tais benefícios, que nos seja encaminhado para providências.
Sem mais,

STT

2 comentários:

  1. A prestação de serviço ao munícipe foi ágil através deste blog.
    Mas, será que não estaria na hora de rever as condições das Leis Municipais nº 3372/88 e 4066/92 que limitam o benefício aos aposentados e pensionistas? Dois ou três salários mínimos já tornam difícil o sustento de uma família para suprir as necessidades básicas. O que dizer da necessidade de dois ou três membros dessas famílias utilizar o transporte público sem o direito ao bilhete único?

    ResponderExcluir
  2. Concordo que as leis precisam ser revistas. Tenho menos de 60 anos e sou aposentada por invalidez pois tive câncer de mama por duas vezes.Ainda estou em tratamento e fui buscar o meu direito ao bilhete único gratuidade e fui informada que não teria direito pois recebo mais que 3 salários mínimos. Só que os meus gastos com o tratamento é muito grande e por causa da doença muitas vezes meu marido fica em casa me dando assistência. Ele é autônomo e se não trabalha, não recebe, temos dois filhos, um deles menor que também depende do meu salário e ai, como ficamos??? Como fica o nosso direito como portadora de doenças malígnas??? É um direito do paciente oncológico o transporte gratuito...

    ResponderExcluir