sexta-feira, 27 de maio de 2011

NOVA LEI EM DEFESA DO CONSUMIDOR

Hoje o prefeito Almeida sancionou a lei nº6842, de autoria do vereador Lamé, em defesa do consumidor nos supermercados e hipermercados. A matéria é fruto do trabalho do Mandato, Projeto de Lei (PL) nº311/2009. Quem faz compra em hiper ou supermercado na cidade de Guarulhos passa a ganhar mais tempo.

Uma lei para ajudar a ganhar tempo

Determina que o consumidor não deva ficar na fila do caixa por mais de 20 minutos nos dias normais. Nos períodos de pagamento salarial, do 5º ao 7º dia de cada mês, o tempo de espera máximo deve ser de 30 minutos.

A proposta visa facilitar a vida do cidadão.

As redes varejistas têm faturado cerca de 44 bilhões de reais por ano no país, segundo a própria entidade do setor, a Associação Brasileira de Supermercados. É um ramo de atividade que não tem crise, porque o povo precisa comer, mas não é respeitado no tempo, precioso em metrópoles cujo trânsito não oferece opções de agilidade.

As empresas tem até 90 dias para se adequar às novas regras. Quem descumprir a lei pode receber desde advertência, multa e até a suspensão da atividade.

O cidadão fica na fila de espera, geralmente nunca menos de meia hora, enquanto isso, muitos caixas não operam por falta de funcionários. Com a medida se espera mais gente contratada, satisfação para os clientes e agilidade no atendimento. Óbvio, além de tempo de sobra para o comprador.

O projeto de lei foi fruto de reivindicação de clientes insatisfeitos, na maioria donas de casa. Nossa assessoria fez estudo e concluiu que a matéria atende Lei Federal, de Defesa do Consumidor, entretanto ainda não regulamentada em muitas cidades

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