segunda-feira, 16 de maio de 2011

RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A VIDA

Idoso pode ter acompanhante na rede de Saúde
Da Assessoria do Mandato
Os idosos de Guarulhos tem mais uma lei aliada, que foi aprovada em definitivo pelos parlamentares nesta terça-feira, 17/05. O Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Lamé (PT do B), pede a "afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas unidades de saúde do município".

"A sociedade, a família e o Poder Público têm o dever de amparar a pessoa idosa conforme expressamente disposto no artigo 230 da Constituição Federal. Esse amparo se exerce implantando medidas que garantam a sua participação na comunidade, defenda sua dignidade e bem-estar e garanta o direito à vida", lembra o vereador Lamé, que também é presidente e criador da Frente Parlamentar em Defesa do Idoso.

O PL de nº 188/2010 foi votada quinta-feira, 12/05,  e terça dia 17/05, em primeira e segunda apreciação, por unanimidade dos vereadores. Agora segue para a sanção ou não do prefeito.

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Projeto de Lei nº 188  de 2010
Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas unidades de saúde do Município.
A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:

Artigo 1º - As unidades de saúde do município de Guarulhos ficam obrigadas a afixar, em local visível ao público em geral, aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante por ocasião da internação ou observação, com os seguintes dizeres:

“A Lei nº 10.741/2003 assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de Julho de 2010.

Lamé
Vereador

J U S T I F I C A T I V A
A sociedade, a família e o Poder Público têm o dever de amparar a pessoa idosa conforme expressamente disposto no artigo 230 da Constituição Federal. Esse amparo se exerce implantando medidas que garantam a sua participação na comunidade, defenda sua dignidade e bem-estar e garanta o direito à vida."

Portanto, é dever do Poder Público Municipal editar leis e realizar políticas públicas visando à satisfação das necessidades básicas da população idosa.

O nascimento do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) teve como principal finalidade a garantia de existência mais digna às pessoas acima de sessenta anos, tendo como conteúdo dispositivos de proteção aos direitos fundamentais dessa população de “melhor idade”.

 A presente propositura é baseada no texto do artigo 16 do Estatuto do Idoso e dispõe expressamente sobre o direito de ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação ou observação em estabelecimentos de saúde.

No entanto, sabemos que muitos desconhecem esse direito!

O ritmo de funcionamento dos órgãos de saúde muitas vezes impede os idosos de serem informados sobre esse importante direito. É justamente nessa lacuna que pretendemos agir através do presente projeto, a fim de garantir a plenitude do exercício dos direitos da pessoa idosa, principalmente, quando acometida de alguma aflição relativa à saúde.

Não é demais lembrar que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, conforme dispõe a lei específica dos idosos, sendo, esta proposta, verdadeiro dever da municipalidade.
Apresentar este projeto para consideração dos Senhores Vereadores é assumir toda a dimensão do papel legislativo na representação dos anseios da coletividade de idosos, e na realização dos direitos fundamentais adquiridos, ou seja, a garantia de proteção à vida e à saúde mediante políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável, esperando, por todo o exposto, o total apoio dos meus pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, 27 de Julho de 2010.
Lamé
Vereador







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