Programa Xadrez Escolar foi aprovado em Guarulhos
Foi aprovado pelos vereadores de Guarulhos, em segunda e definitiva votação, terça-feira, 7/06, o Projeto de Lei que determina a implantação do jogo de Xadrez na rede municipal de Educação. "O Xadrez estimula a inteligência e alia brincadeira com aprendizado", disse o vereador Lamé após a aprovação.
A matéria, de autoria do vereador Lamé, segue agora para o prefeito para sanção. A execução cabe à Secretaria de Educação da cidade.
Veja íntegra do projeto aprovado, Clique Abaixo
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Foi aprovado pelos vereadores de Guarulhos, em segunda e definitiva votação, terça-feira, 7/06, o Projeto de Lei que determina a implantação do jogo de Xadrez na rede municipal de Educação. "O Xadrez estimula a inteligência e alia brincadeira com aprendizado", disse o vereador Lamé após a aprovação.
A matéria, de autoria do vereador Lamé, segue agora para o prefeito para sanção. A execução cabe à Secretaria de Educação da cidade.
Veja íntegra do projeto aprovado, Clique Abaixo
Projeto de Lei nº 183/2009
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“Dispõe sobre a implantação do Programa “Xadrez Escolar”
A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:
Art. 1º. Fica implantado o ensino do xadrez na rede de escolas públicas municipais, como matéria extracurricular pelo Programa Xadrez Escolar.
Par.Único – A implantação do Programa Xadrez Escolar será viabilizado pela Secretaria da Educação do Município.
Art. 2º. Os objetivos do ensino do xadrez nas escolas públicas do município são: desenvolver o raciocínio lógico, incentivar as atividades intelectuais e ampliar as habilidades de observação, antecipação, reflexão, análise, síntese, compreensão e seleção de problemas para tomada de decisões, além da melhoria do desenvolvimento dos alunos nas demais disciplinas curriculares.
Art. 3º. A capacitação dos professores ou a utilização de monitores especializados será providenciada pela Secretaria da Educação.
Art. 4º. Como alternativa de implantação do programa a Secretaria da Educação poderá utilizar o sistema de escolas-piloto.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarulhos, 15 de Abril de 2009.
Lamé
Vereador
J U S T I F I C A T I V A
Com a finalidade de inserir nas unidades escolares do município o ensino do xadrez é que apresentamos a proposta do Programa do Xadrez Escolar.
No Plano Nacional de Educação, Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001, cujo objetivo central é a melhoria da qualidade do ensino, há previsão das diretrizes e metas no tocante a espaços físicos, materiais pedagógicos e de apoio, valorização do magistério e demais instrumentos que propiciem o constante progresso da educação.
Surge então, a necessidade de inovação na produção do conhecimento, criando-se alternativas curriculares que induzam ao desenvolvimento pleno das capacidades cognitivas.
O ensino do xadrez nas escolas apresenta-se, então, como uma nova alternativa fomentadora do saber.
A atividade do Xadrez é considerada um sucesso no objetivo citado (raciocínio, concentração, leitura e escrita), na medida em que induz ao desenvolvimento da capacidade de pensar.
O xadrez é considerado ciência (tem sido investigado por áreas como a psicologia, pedagogia, informática entre outras), arte (o enxadrista ao realizar uma bela partida experimenta a sensação estética similar à sentida ante uma obra mestra da pintura ou da música) e esporte (pelo seu caráter competitivo), sendo, inclusive, reconhecido pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, como modalidade esportiva.
O programa pretende viabilizar aos alunos da rede municipal de ensino, através da Secretaria de Educação, o aprendizado e a prática do xadrez, promovendo a melhoria da atenção, raciocínio lógico e matemático, poder de decisão, antecipação e coordenação de atividades.
Por conseqüência, o desenvolvimento dos alunos em todas as demais matérias curriculares.
Para tanto, este programa deverá realizar a formação e capacitação de professores para serem os instrutores dos alunos, ou, como opção, utilizar monitores já treinados.
Nessa conformidade, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto.
Sala das sessões, 14 de Abril de 2009.
Lamé
Vereador
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