terça-feira, 30 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI CIDADÃO

Vereador quer empresas consertando ruas e calçadas em 72 horas

Está na pauta de deliberação, da Câmara Municipal de Guarulhos, desde 30/08, projeto de lei (PL), de nº 209/2011, do vereador Lamé (PT do B), que trata de obrigar as empresas privadas, publicas ou mistas, concessionárias dos serviços públicos em Guarulhos, a consertar os danos causados às vias públicas, em decorrência de seus serviços. "Trocam postes de luz, ou rasgam a rua para instalar esgoto ou água e a rua fica assim por longo período", diz o vereador Lamé. "Precisam deixar as vias do jeito que estavam e rápido. O cidadão fica com lama ou poeira por muito tempo, aguardando a vontade da concessionária. É revoltante. Daí o nosso projeto, para garantir uma cidade organizada", comenta Lamé. 

A empresa que não cumprir a determinação, caso aprovada, pode ser penalizada com até cassação da concessão.
O PL, após deliberados pelos vereadores, segue para análise das comissões técnicas e depois volta a plenário para  duas votações. Se aprovado é enviado ao prefeito para sanção ou veto.

Clique Abaixo para ler a íntegra do PL 209/2011 e sua justificativa
Projeto de Lei nº 209 /2011
Determina às empresas públicas, privadas e mistas, concessionárias de serviços públicos, a providenciar o conserto dos danos causados nas vias e passeios do município decorrentes da execução de serviços, no prazo de setenta e duas horas e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:

Art. 1º. Ficam as empresas públicas, privadas e mistas, concessionárias de serviços públicos do município, obrigadas a providenciar o conserto dos danos causados nas vias e passeios públicos, decorrentes da execução de seus serviços, no prazo de setenta e duas horas.

§ 1º - O descumprimento do previsto nesta lei sujeita a empresa infratora às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de duas mil Unidades Fiscais de Guarulhos;

III- na reincidência, suspensão das atividades por trinta dias.
IV- na segunda reincidência o cancelamento do contrato de concessão.
§ 2º - A fiscalização e a aplicação das sanções serão exercidas pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarulhos, nas suas respectivas áreas de atuação administrativa.

§ 3º - No cumprimento desta Lei será observada a legislação que regula o processo administrativo municipal.
§ 4º - As penalidades previstas somente serão aplicadas depois de regular decisão da autoridade administrativa competente, observada a ordem do parágrafo primeiro, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 18 de Agosto de 2011.

Lamé
Vereador

J U S T I F I C A T I V A
As empresas concessionárias de serviços públicos quando terminam seus serviços deixam as vias e passeios públicos danificados, esburacados e sem condições de uso normal por diversos dias e até meses.
Esse problema, além de dificultar e até impedir o tráfego normal nas vias e passeios da cidade, muitas vezes acaba por causar verdadeira calamidade pública quando agravado pelas chuvas, transformando ruas em verdadeiras piscinas de lama e mau cheiro.
Ainda, acabam por oferecer risco à vida e saúde dos cidadãos, quando obrigados a desviarem do local danificado, ou mesmo, de serem vítimas de valetas e buracos abertos e abandonados sem qualquer cuidado.
Tome-se, por exemplo, os recentes casos dos bueiros explosivos da cidade do Rio de Janeiro, onde a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no último dia 05 deste mês, expediu 13 multas contra a Light, responsável pelos serviços executados nos bueiros.
Os munícipes, quando em dívida com o Poder Público, Empresa fornecedora de Luz, Água ou Telefone, entre outros, são duramente apenados com multas, juros de mora (SELIC), parcelamentos intermináveis e filas monstruosas de mau atendimento, sendo a parte frágil dessa relação – ou seja – não pagou não tem!
Nada mais justo equilibrar um pouquinho essa relação, apenando essas empresas concessionárias de serviços públicos pelo infortúnio causado em grande escala, já que sabem muito bem cobrar seus serviços dos usuários, os quais, aliás, não podem sequer optar por essa ou aquela prestadora.
Nessa conformidade, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 2011.
Lamé
Vereador  

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