segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

INSPEÇÃO PREDIAL

Guarulhos pode ter Inspeção Predial
Projeto está na pauta para deliberação dos vereadores


Lamé na tribuna: edifícios ou grandes construções precisam
ser checadas, periodicamente, para prevenir tragédias como
as que aconteceram no Rio e em São Bernardo do Campo
Edifícios de Guarulhos, com mais de 500 metros quadrados de área construída, dependendo da idade do Auto de Conclusão da Obra, conhecido como Habite-se, terão que passar por Inspeção Predial. É o que determina Projeto de Lei (PL), de nº 018 de 2012, apresentado pelo vereador Lamé (PT do B) na Câmara Municipal. A matéria está na pauta desde terça-feira, 14/02, para deliberação dos vereadores.
As tragédias ocorridas em várias cidades, por causa da queda de edificações velhas, tem chamado atenção das autoridades para a responsabilidade técnica da qualidade das construções.
O ser humano faz check-up para ver sua saúde, que com o tempo desgasta-se. Até os carros tem Inspeção Veicular. Edifícios ou grandes construções precisam ser checadas periodicamente, para prevenir tragédias como as que aconteceram no Rio e em São Bernardo do Campo”, disse o vereador Lamé, autor da proposta.
Segundo o parlamentar, Engenheiros e Arquitetos, devidamente credenciados, como o CREA, podem fazer o Laudo e avaliar as condições estruturais e de acabamento. Para Lamé, tudo na vida tem data de validade, edificações também, então da mesma maneira que verificamos nossas condições de saúde, vamos saber da saúde do prédio em que moramos ou trabalhamos.
De acordo com a proposta:
  • Edificações com até 15 anos de vida devem ter Inspeção Predial de 5 em 5 anos.
  • A cada 3 anos, para construções acima de15 e até 30 anos ;
  • A cada 2 anos, para prédios acima de 30 anos ao limite de 45;
  • Anualmente para construções com mais de 45 anos de vida.
Vale lembrar que em Guarulhos uma edificação na Av Paulo Faccini ruiu em 2004 e causou uma vítima fatal. Outro edifício que desabou foi na Rua Padre Celestino, no Centro, onde funcionava uma acadêmia.
Abaixo a íntegra do Projeto de Lei e sua justificativa
Projeto de Lei nº 018 /2012
.
Institui a obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Predial, nas edificações que especifica, sua periodicidade e dá outras providências”


A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:

Artigo 1º. As edificações residenciais e não residenciais situadas no âmbito do Município de Guarulhos, deverão obter Certificação de Inspeção Predial e observar a periodicidade estabelecida nesta lei.
Artigo 2º. De acordo com idade da construção do imóvel, o proprietário, locatário, síndico e o possuidor a qualquer título, ficam obrigados a obter Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial para verificação das condições de estabilidade, segurança e salubridade, obedecendo aos seguintes prazos:
I - a cada 5 anos, para edificações com até 15 anos:
II - a cada 3 anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos;
III - a cada 2 anos, para edificações acima de 30 anos e até 45 anos;
IV - anualmente para edificações construídas há mais de 45 anos.
§1º. A idade do imóvel, para efeito desta lei, será contada a partir da data da expedição do Auto de Conclusão (Habite-se).

§2º. Edificações com até quinhentos metros quadrados ficam dispensadas da obtenção da Certificação de Inspeção Predial.
§3º. O Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial será elaborado e fornecido por Engenheiros e Arquitetos devidamente habilitados e com registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devendo o Laudo ser apresentado aos órgãos competentes quando solicitado.
Artigo 3º. Na elaboração do Laudo Técnico, o profissional deverá observar e registrar os aspectos de segurança estrutural, fundações, elevadores, instalações hidráulicas, elétricas e de incêndio, incluindo extintores, revestimentos internos e externos, manutenção de forma geral, obedecendo, enfim, todas as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, devidamente acompanhado da ART - Anotações de Responsabilidade Técnica.
Artigo 4º. Caberá ao profissional responsável pela elaboração do Laudo Técnico, concluir sua avaliação de forma objetiva, classificando a situação do imóvel como : a) normal; b) sujeito a reparos e c) sem condições de uso.

§1º. Na hipótese da constatação de irregularidades, o responsável pelo imóvel será cientificado pelo profissional para providenciar os reparos necessários no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período quando se tratar de serviços complexos.

Artigo 5º. A inércia por parte do possuidor do imóvel em providenciar os reparos necessários no prazo estabelecido, obrigará o Técnico Responsável a fazer imediata comunicação a Secretaria Municipal de Habitação, relatando a ocorrência com as provas produzidas, a fim de que o órgão responsável, dentro da sua competência, promova a fiscalização e aplique as penalidades legais cabíveis.
Artigo 6º. A Certificação de Inspeção Predial dos prédios públicos deverá ser fornecida por profissional habilitado, integrante do quadro de carreira do município e atenderá todos os requisitos aqui estabelecidos.
Artigo 7º. Caberá à Prefeitura Municipal criar o modelo oficial da Certificação de Inspeção Predial para que o mesmo seja apresentado aos órgãos competentes quando solicitado.
Artigo 8º. Caberá à Prefeitura Municipal o critério de exclusão da obrigatoriedade de apresentação do Laudo Técnico, às edificações residenciais unifamiliares e suas categorias de uso.

Artigo 9º. O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
Guarulhos, 09 de Fevereiro de 2012.

Lamé
                                                           Vereador

J U S T I F I C A T I V A

O objetivo deste projeto é instituir a Inspeção Predial em edificações da nossa cidade, visto que, nos países desenvolvidos, é tão natural e consolidada culturalmente que é praticada até em pequenas comunidades.

No Brasil, a sociedade em geral e as autoridades públicas em particular têm pouquíssima consciência da importância e da necessidade da Inspeção Predial como medida preventiva para redução de acidentes, preservação de vidas, do patrimônio imobiliário, público, histórico e cultural. Infelizmente, são comuns notícias sobre sinistros, tais como quedas de telhados, de marquises por infiltração de água, explosões por vazamentos de gás, incêndios que têm por causa majoritária o curto-circuito ou sobrecarga de energia, queda de elementos de fachada por falta de aderência, destelhamentos por vendavais, entre outros acidentes decorrentes de falhas na construção ou pela falta de manutenção, causando mortes e prejuízos injustificáveis, como o desabamento de Edifícios ocorrido recentemente na cidade do Rio de Janeiro, que além do pânico, provocou diversas mortes.

Quem é o culpado quando há o sinistro? Quando há desabamento de um prédio em obras executadas por uma empresa sem registro no Conselho? Quando não há profissional legalmente habilitado, orientação sendo feita por um leigo sem atribuição e conhecimento técnico para fazer recuperação estrutural ou, então, um ambiente com autorização para um tipo de funcionamento e que foi utilizado inadequadamente para realização de festas, colocando em risco a vida de centenas de jovens?

Todos nos lembramos do desabamento ocorrido em um prédio que serviu de danceteria para uma festa de jovens, em plena Avenida Paulo Faccini, com uma vítima fatal, ou ainda, de uma academia de ginástica que desabou numa rua do centro da cidade!

Quando permitimos que algo ocorra, somos em parte responsáveis.
A resposta é triste, mas verdadeira, os culpados somos todos nós. Enquanto a qualidade da segurança nas edificações entrou na agenda mundial com a queda das torres gêmeas e é pauta permanente da ONU, estamos ainda na fase embrionária de fiscalização e prevenção de acidentes.

O que podemos fazer para mudar esta realidade? É preciso que tenhamos um modelo de gestão que previna novos sinistros, temos de executar projetos que inibam situações dolorosas para todos. De forma transparente, séria e honesta, é preciso revelar as falhas que permitiram que essas tragédias ocorressem. Falta legislação específica e cuidados pela própria população.

Devemos de ter leis que determinem a vistoria e estar atentos para denunciar situações que possam se transformar em sinistros.

Portanto, o objetivo é a elaboração de legislação específica, que deve estabelecer a obrigatoriedade de obtenção da Certificação de Inspeção Predial, para que possamos habitar edificações permanentemente seguras, a manutenção dos nossos patrimônios e, o mais importante de tudo, a proteção às nossas vidas são valores primordiais. A transformação é possível, temos de criar condições e modelos, ousar e inovar.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2012.
Lamé
Vereador
3º Secretário


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