quarta-feira, 7 de maio de 2014

RESPOSTA SOBRE O PL DAS TABACARIAS.


 
O Projeto de Lei (PL) que restringe a comercialização de produtos ligados ao Tabaco à tabacarias, visa ampliar o combate ao tabagismo e, como resultado, melhorar a saúde pública na cidade.

Estamos falando de uma oportunidade única para que a nossa cidade saia na frente em mais uma efetiva atitude contra o câncer, doenças respiratórias e outros males causados pelo uso do cigarro.

Este é o objetivo esperado deste PL, e em nenhum momento se pensou em prejudicar os lucros obtidos com a venda destes produtos em recintos como bares e padarias, até porque, devido ao alto nível de impostos pagos, o comerciante não lucra quase nada com o tabaco.

É de suma importância ressaltar que o modo de pensar da população, em relação ao tabagismo, vem mudando ano a ano. Isso pode ser visto pela transformação de atitude dos meus colegas de casa (representantes do povo) no decorrer destes anos.

Na primeira vez que apresentei este PL foi em 2009 (234/2009), o qual foi rejeitado em primeira discussão. Tornei a apresenta-lo em 2010 (202/2009), mas desta vez barrou nas comissões de mérito. Em 2013, unido a outros colegas de mandato, reapresentamos o projeto (2485/2013) e a discussão foi além, passando pela câmara e chegando à mesa do prefeito para apreciar o assunto.

Cabe a ele, o Prefeito, diante do clamor popular por uma melhor qualidade de saúde, resolver se veta ou não nosso projeto.
Vereador Lamé

Um comentário:

  1. Só poderia vetar mesmo, pois não cabe ao prefeito definir o que pode ou não ser vendido em estabelecimentos comerciais. No caso do cigarro, quem deve definir é o Ministério da Saúde, com base em lei aprovada pelo Congresso.

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