terça-feira, 7 de outubro de 2014

ESTACIONAMENTOS DENTRO DA LEI

Lamé propõe proibição de placas isentando estabelecimentos de furtos ou danos dentro de veículos

Da Assessoria de Imprensa

Projeto de Lei (PL) nº 3707/2013, de autoria do Vereador Lamé, proíbe a exposição de placas e/ou inscrições de qualquer outra forma, isentando estacionamentos de responsabilidade sobre objetos deixados no interior dos veículos.

Sim, segundo jurisprudência legal, os estacionamentos, gratuitos ou pagos, têm responsabilidade total por objetos deixados no interior dos veículos de terceiros sob seus cuidados.


Para Lamé, placas ou quaisquer informativos com a inscrição “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veiculo” lesa o consumidor que pode ser desencorajado a reivindicar seus direitos caso haja furto ou dano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário